
Depende do que fatura por ano. Em 2026, quem fatura até 15.000 € por ano pode estar isento de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA, desde que não tenha contabilidade organizada nem atividad…
Depende do que fatura por ano. Em 2026, quem fatura até 15.000 € por ano pode estar isento de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA, desde que não tenha contabilidade organizada nem atividades excluídas.
O que muda ao ultrapassar:
Se no ano anterior faturou mais de 15.000 € (até 18.750 €), passa ao regime normal a 1 de janeiro e começa a cobrar IVA.
Se durante o ano ultrapassar em mais de 25%, ou seja os 18.750 €, a mudança é imediata: a fatura que passa esse valor já leva IVA.
Confirme sempre com o seu contabilista, porque há exceções conforme a atividade.
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